"As Empresas SIFCO METALS PARTICIPAÇÕES S.A., SIFCO S.A., BR METALS FUNDIÇÕES LTDA, ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. E TUBRASIL SIFCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.., sociedades coligadas na forma da legislação civil, tendo enfrentado dificuldades em suas operações desde a crise financeira mundial iniciada em setembro de 2008 e que agora se agravaram como resultado da repentina desaceleração econômica que afeta os setores produtivos do país, que já provocou sensível redução do faturamento, com consequente afetação do seu fluxo de caixa, deliberaram ingressar, na data de 22 de abril de 2014, com pedido de Recuperação Judicial, distribuído perante a 2ª. Vara de Recuperações Judiciais do Foro Central Cível processo número 1037066-03.2014.8.26.0100 , visando a superação dessa crise econômico financeira e a perpetuação dos negócios com ênfase na liquidação de suas obrigações com seus diversos credores.
A medida se justifica para buscar a equalização de seu passivo e reequilíbrio do caixa, objetivando manter suas atividades regularmente, garantindo assim a continuidade do negócio e a preservação de empregos.
Ficarão assegurados todos os direitos dos trabalhadores, de colaboradores, fornecedores e credores da empresa, sendo que após o deferimento do Pedido de Recuperação Judicial, no prazo legal, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação, que cuidará de atender esses pressupostos adequados às capacidades econômicas das empresas.
As empresas valem-se da Recuperação Judicial como instrumento legítimo e transparente para sua reorganização com escopo de preservação dos negócios, dos empregos que gera e para liquidação de suas obrigações. Manteremos todas as informações relacionadas a esse procedimento, nesse ambiente de rede (www.sifco.com.br), como modo de alcançar clareza de nossos propósitos e respeito aos nossos fornecedores e clientes.”  (Comunicado Oficial, Grupo Sifco S/A – 23/04/2014)