E o jovem ex-secretário de Saúde, Alexandre Carvalho, prossegue longe da barra pesada em Barra do Piraí residindo lá na Barra da Tijuca.
Com exclusividade eu recebi informações sobre os resultados
da Tomada de Contas Especiais (TCE) aberta pelo ex-prefeito interino de Barra
do Piraí, Pastor Monteiro (PRB). O total
do rombo apurado é de R$ 1.148.102,47 em pagamentos duplicados e transferências
bancárias (TED) sem empenhos. O Pastor da Igreja Batista ganhou R$ 220 mil
com ar condicionado; um cantor gospel levou R$ 129 mil com louvores; e mais um
monte de gente recebeu as transferências bancárias não explicadas por serem de valores, segundo análises da TCE, menores. O Hospital
Maria de Nazareth recebeu R$ 405 mil para realização de exames terceirizando os
serviços com a empresa Astral, terceirização essa, irregular, segundo as normas dos repasses.
E vamos que vamos!
Transferências via TED
(explicitadas apenas as maiores Transferências)
Carlos Márcio Rego Passos (Ar Condionado) Pr. Igreja Batista
----------R$ 220.113,00
Evandro de Souza Castilho (Cantor Gospel)
---------------------------------R$ 129.243,48
CAAS Eventos ME.
-----------------------------------------------------------------R$ 93,720,25
Danilo Teixeira dos Santos-------
-------------------------------------------------R$ 27,800,00
Maria de Lourdes Lobão Ribeiro
-------------------------------------------------R$ 21.600,00
João Luis Ribeiro
--------------------------------------------------------------------R$ 22.000,00
Total dos TED´s acima + TED´s de menor valor
-----------------------------R$
683.612,59
Pagamentos Duplicados
Os pagamentos duplicados
totalizam----------------------------------------------R$ 51.418,97
Transferência para Hospital Mª Nazaré
A transferência para o Hospital Mª Nazaré (Proc:2271/13)------------------R$
405.071,00
• Com o
valor da transferência acima foi contratada a empresa Astral que repassou os
serviços para outras empresas para realização de exames.
TOTAL DO ROMBO: R$ 1.148.102,47
Vejamos o que diz julgamento recente sobre caso semelhante:
Acórdão 5509/2013 Segunda Câmara Responsabilidade. Tomada de Contas Especial. Recursos do SUS. A responsabilidade pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde é do secretário de saúde (art. 9º, inciso III, da Lei 8.080/90). Independentemente da participação de outros agentes na prática de determinados atos de administração dos recursos, remanesce para o secretário a responsabilidade primeira pela correta aplicação dos recursos e pelo alcance dos objetivos estabelecidos no Sistema Único de Saúde.
Vejamos o que diz julgamento recente sobre caso semelhante:
Acórdão 5509/2013 Segunda Câmara Responsabilidade. Tomada de Contas Especial. Recursos do SUS. A responsabilidade pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde é do secretário de saúde (art. 9º, inciso III, da Lei 8.080/90). Independentemente da participação de outros agentes na prática de determinados atos de administração dos recursos, remanesce para o secretário a responsabilidade primeira pela correta aplicação dos recursos e pelo alcance dos objetivos estabelecidos no Sistema Único de Saúde.
Como foi que esse secretário chegou a Barra do Piraí?Será que a cidade não tem profissionais a altura p/tal cargo?
ResponderExcluirOpa. Aquela loira ali é a Ludimila?? Ihhh rsrsrs Ela ta no meio também??
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