sábado, 9 de maio de 2015

Explicando o livro de Mujica


Lula e Mujica


sábado, 14 de fevereiro de 2015

TSE absolve deputado estadual Zé Luiz


Em decisão monocrática a Ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta sexta-feira (13/02) o recurso do Ministério Público Eleitoral, que defendia a cassação do mandato do deputado estadual José Luiz Anchite, o Zé Luiz (PP).


A Ministra do TSE entendeu, que o Ministério Público Eleitoral, após a publicação do acórdão favorável a Zé Luiz, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu sua candidatura para deputado estadual por falta de dolo e prejuízo ao erário na rejeição de duas contas como prefeito de Barra do Piraí, aceitou a decisão confirmando o mandado do deputado estadual. “Naquela ocasião, conforme dito, o MPE não se voltou contra o deferimento do registro, conformando-se, portanto, com o dispositivo do acórdão”, relata na sentença a Ministra Luciana Lóssio.


Com a decisão do TSE, Zé Luiz, nomeado pelo Governo do Estado como Secretário de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, se liberta das amarras que o impedia de decidir sobre seu próprio mandato. Atravessando problemas de saúde o ex-prefeito de Barra do Piraí deve esperar a poeira assentar para tomar decisões. O certo é que, dificilmente, Zé Luiz abrirá mão de sua cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).


Abaixo a decisão da Ministra Luciana Lóssio

Despacho          
Decisão Monocrática em 13/02/2015 - RO Nº 33934 Ministra LUCIANA LÓSSIO
DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Parquet contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que deferiu o registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado estadual, por entender ausentes os requisitos da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC n. 64/90.

O acórdão regional restou assim ementado:

Requerimento de Registro de Candidatura. Eleições 2014. Impugnação ao Registro de Candidatura pelo Ministério Público Eleitoral. Art. 1º, inciso I, alínea "g" , da LC 64/90.

I. Acórdão que deferiu o pedido de registro de candidatura e julgou improcedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral com fundamento na incompetência do TCE para julgar as contas de Prefeito, inclusive como ordenador de despesas.

II. Novo julgamento determinado pelo TSE que reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para julgamento das contas de gestão do requerente. Determinação do TSE para que sejam analisadas as irregularidades detectadas nos processos n. 221.238-4/04 (tomada de contas especial) e 215.301-8/10 (contas do exercício de 2009).

III. Decisão do TCE/RJ que considerou irregular a Tomada de Contas Especial em virtude da verificação de pagamentos de adicional de periculosidade e insalubridade sem fundamento legal. Pagamentos que foram realizados até o ano de 1997 com fulcro na CLT, sendo considerados regulares pelo TCE/RJ. Advento da Lei 326/97 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Civis de Barra do Piraí. Ausência de má-fé ou dolo do requerente. Pagamentos de adicionais que tiveram início antes do seu mandato e apenas continuaram a ser implementados no período de sua gestão, com base em lei municipal em vigor.

IV. Parecer do TCE/RJ, nos autos do processo 215.301-8/10 (exercício de 2009), contrário à aprovação das contas do impugnado. Irregularidades referentes à abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, sem a suficiência de recurso na fonte vinculadas; utilização de apenas 80,50% dos recursos recebidos pelo FUNDEB em 2009 e desrespeito ao valor do repasse do Executivo para o Legislativo.

V. Ausência de desequilíbrio orçamentário, prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito por parte do requerente ou de terceiros decorrente da abertura de créditos adicionais.

VI. Utilização dos recursos do FUNDEB. A não aplicação de percentual mínimo legal de receita em educação ou saúde é insuficiente para caracterização de inelegibilidade. Precedentes do TSE (REspe 35395/MG, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares, DJE de 2/6/2009, AgR-REspe 30169/MG, Rel. Min. Eros Roberto Grau, DJE de 19/05/2009, REspe 30043/BA, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares, Publicado em Sessão em 17/10/2008, RESPE 16433/SP, Rel. Min. Fernando Neves da Silva, publicado em sessão em 05/09/2000).

VII. Desrespeito ao valor do repasse do Executivo para o Legislativo. Dificuldade em estabelecer o verdadeiro quantitativo populacional do município. Ausência de má-fé do requerente.

VIII. Inexistência de provas aptas à caracterização de ato doloso de improbidade administrativa. Ausência de prova de desequilíbrio orçamentário, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito do impugnado. Impossibilidade de presumir dolo. Precedentes do TSE (Recurso Especial Eleitoral n. 33224, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, DJE de 26/09/2014; Recurso Especial Eleitoral n. 11578, Rel. Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio, DJE de 05/08/2014 e AgR-REspe 43898/SP, Rel. Min. Fátima Nancy Andrighi, DJE de 19/4/2013).

IX. Afastamento das causas de inelegibilidade. Improcedência da impugnação. Deferimento do pedido de registro. (Fls. 594-595)

O Ministério Público Eleitoral sustenta, em suma, "que os atos que ensejaram a rejeição de contas configurariam latente prática dolosa de ato de improbidade administrativa previstos nos arts. 10 e 11 da Lei n. 8.249/92, tendo em vista que, além de terem causado prejuízo ao erário, também feriram os princípios da Administração Pública" (fl. 608), estando, na espécie, presente o elemento dolo.

Pede que seja provido o seu recurso ordinário, para, modificando o acórdão regional, indeferir o registro de candidatura do ora recorrido.

Contrarrazões às fls. 612-630, nas quais se alega, preliminarmente, a preclusão lógica do direito de recorrer do MPE (art. 503 do CPC).

No mérito, pontua-se a inexistência de ato doloso de improbidade administrativa.

Em parecer de fls. 634-639, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo provimento do presente recurso ordinário.

É o relatório.Decido.

In casu, o primeiro acórdão da Corte Regional - que deferiu o registro por ausência de competência do TCE para o exame das contas - foi por mim reformado, em sede de recurso interposto por candidato adverso, para que, retornando os autos à origem, fossem examinados os requisitos da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC n. 64/90, tendo em vista alteração jurisprudencial, a partir da qual se fixou como órgão competente a Corte de Contas, mesmo nas hipóteses em que o chefe do Executivo funcionou como ordenador de despesas.

A questão foi, então, novamente submetida ao TRE/RJ que, à unanimidade de votos, julgou improcedente a impugnação, por não vislumbrar qualquer ato doloso de improbidade administrativa na conduta do candidato.

Contra esse acórdão, o MPE se insurgiu por meio do presente recurso. Contudo, tenho que razão jurídica assiste à defesa do candidato.

Isso porque o exame dos autos revela que na oportunidade primeira de análise do registro de candidatura, o Tribunal a quo julgou improcedentes duas impugnações, sendo uma do citado candidato adverso e a outra do Parquet.

Naquela ocasião, conforme dito, o MPE não se voltou contra o deferimento do registro, conformando-se, portanto, com o dispositivo do acórdão.

Logo, o que se tem é a irresignação do Ministério Público Eleitoral, por meio da qual combate novos fundamentos, porém com o mesmo dispositivo, em relação ao qual, frise-se, não interpôs qualquer apelo na ocasião primeira.

Ocorreu, portanto, a preclusão lógica, suscitada pelo candidato nas suas contrarrazões, a qual consiste na

"impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada"

(STJ, REspe n. 618.642/MT, Rel. Min. José Delgado, DJ de 27.9.2004).

Nesse sentido, ainda: "a aquiescência à sentença, nos termos dos arts. 502 e 503 do CPC, implica em preclusão lógica do direito de recorrer" (STJ, REspe n. 914.123/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 14.12.2009).

Desse modo, nada há a prover quanto às alegações do recorrente, cujo exame de mérito fica, em razão da preclusão reconhecida, prejudicado.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso ordinário, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2015.
 Ministra Luciana Lóssio - Relatora


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Baú do Jeff - Àrvores envenenadas no Centro de Barra do Piraí


Quando os ambientalistas locais me rotulam como radical e contrário as suas iniciativas, muita gente talvez não saiba que eu não acredito nesses histéricos protetores do mundo. Em 2001, no início do novo milênio, a cidade de Barra do Piraí se preparava para ganhar um novo empreendimento imobiliário e então eu acompanhei o silencioso envenenamento de três árvores que prejudicavam os investimentos.
Venenos foram injetados em suas raízes perfuradas por brocas até que elas apresentassem sinais de morte para serem cortadas com consentimento do setor responsável na prefeitura, na época comandada pelo ex-prefeito Carlos Celso Baltazar da Nóbrega.
Acompanhem a série de fotografias abaixo e vejam como é fácil derrubar árvores em Barra do Piraí. O fato virou notícia em meu antigo jornal JBP e nenhum histérico defensor do mundo apareceu para impedir o crime ambiental.
Talvez seja uma boa idéia, mais de uma década depois, recomendar aos barrenses que boicotem o empreendimento comercial como uma espécie de “retribuição” a quem sobe na vida à qualquer custo.

sábado, 24 de janeiro de 2015

A morte do Rio Piraí e o moribundo Rio Paraíba do Sul.


Em 10 de março de 1890 acontecia a emancipação política e administrativa de Barra do Piraí às margens dos Rios Piraí e Paraíba do Sul, cujo acidente geográfico provocado pelo encontro entre os rios dava origem ao nome do primeiro município brasileiro criado no regime republicano.

Em 1952, passados 62 anos era inaugurado pela Light S/A o primeiro sistema de transposição das águas do Rio Paraíba do Sul, que, aliado a inversão das águas do Rio Piraí passava a produzir energia elétrica em Lajes, no município de Piraí, onde, após girar as turbinas as aguas do Piraí e Paraíba do Sul seguiam para desaguar no Rio Guandu e serem captadas como principais fontes de abastecimento de água tratada na cidade do Rio de Janeiro.

Mais 62 anos se passaram e hoje, em 2015, nós temos um Rio Piraí morto, um Rio Paraíba do Sul moribundo, cidades sem água após a transposição para o sistema inaugurado em 1952 e 9 milhões de pessoas na região metropolitana no Rio de Janeiro muito próximas do colapso no abastecimento de água tratada, e isto sem falar na produção de energia elétrica comprometida com as baixas nos reservatórios e usinas da bacia do Velho Paraíba.

A sacanagem com Barra do Piraí começou alguns anos antes de 1952, quando a Câmara de Vereadores local concordou com a modificação no projeto de transposição do Rio Paraíba do Sul, que era para ser criado após a cidade – à jusante – e por questões de economia para a empresa foi executado antes – à montante. Esta modificação foi fatal para o Rio Piraí, que desaguando no Rio Paraíba do Sul após a barragem de Santa Cecília teve sua pena de morte executada rapidamente.

A sacanagem prosseguiu quando o Congresso aprovou royalties para os municípios que produzem energia sem se preocupar com os municípios que fornecem água para a produção de energia.

Agora São Paulo anuncia a transposição do Rio Paraíba do Sul para abastecer o sistema Cantareira e eu posso prever que daqui a 62 anos não teremos mais o Velho Paraíba para abastecer de água tratada a população fluminense e tampouco para produzir energia elétrica no Sudeste brasileiro.

Eis que eu ligo a TV e vejo que a culpa é atribuída a São Pedro.

Exploramos os recursos naturais sem nos preocupar em preserva-los para que as fontes não se esgotem.


Aqui começa a transposição do Rio Paraíba do Sul. Quatro tubos com capacidade de bombear 40 mil metros cúbicos de água por segundo para os sistemas da usina de Lajes e do Rio Guandu.


Tudo isso começa na Usina Elevatória de Santa Cecília.


A prioridade é o bombeamento para o sistema de energia elétrica da Light e abastecimento do Rio Guandu. O sacrifício fica para a vazão após a barragem de Santa Cecília, reduzida de 71 m³/s para 41 m3/s podendo chegar a 30 m³/s.


Vejam como fica o leito do Rio Paraíba do Sul após a barragem.


Após percorrerem cerca de 5 quilômetros de túnel sob as colinas as águas bombeadas do Rio Paraíba do Sul chegam a localidade conhecida como Valão, em Santanésia, município de Piraí, de onde seguem com as águas invertidas do Rio Piraí para a Usina Elevatória do Vigário, também em Piraí.


A Usina Elevatória do Vigário, em Piraí, recebe as águas do Rio Paraíba do Sul e Piraí, de onde elas seguem para produzir energia em Lajes e abastecer 9 milhões de pessoas na região metropolitana do Rio de Janeiro.


Barragem de Santana, na divisa entre Piraí e Barra do Piraí, local onde foi decretada a morte do Rio Piraí com à inversão de suas águas para abastecer os sistemas de Lajes e Guandu.



O Rio Sacra Família, afluente que chega da cidade de Mendes e ainda mantém um filete de água no leito do finado Rio Piraí.


Aqui jaz o Rio Piraí. Foto registrada na Ponte da Vargem Grande, em Barra do Piraí e há 5 quilometros após a inversão do Rio Piraí na barragem de Santana.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Mario Esteves e suas meias verdades no A Voz do Povo

O A Voz do Povo retornou às bancas de jornal com meias verdades e sem respeito aos leitores, já que deixou de circular por 4 meses para não ter que explicar a prisão de Mario Esteves pela Polícia Federal às vésperas das eleições gerais de 2014.

Em seu retorno o A Voz do Povo destaca na página 3 a minha opinião publicada neste blog sobre a posse do deputado estadual José Luiz Anchite (PP) na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap).

Leiam a matéria do A Voz do Povo sobre minha opinião neste blog:

Há quem diga que não foi por acaso que Zé Luiz aceitou a pasta. O jornalista Jefferson Carneiro de Castro, o Jeff Castro, sempre antenado ao que acontece nos bastidores da política regional, ‘jogou na roda’ qual seria o motivo que levou Anchite a ocupar o cargo.
Numa postagem em seu blog, o comunicador – e atual chefe do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Barra do Piraí, grifo nosso – escreveu sobre as supostas razões por trás da nomeação do parlamentar.
 “Ele foi obrigado a aceitar devido às incertezas envolvendo seu mandato como deputado estadual, que ainda será discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo até terminar em cassação, caso os ministros entendam no julgamento, que será transmitido ao vivo pela TV Justiça, que um ex-prefeito com duas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) e Câmara Municipal deve ser barrado na Lei da Ficha Limpa, posição defendida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedirá a condenação de Zé Luiz no julgamento que deverá entrar na pauta do tribunal até março”, sugeriu.
Como o ex-prefeito foi parar na Sedrap? Jeff dá a suposta resposta: “Foi um acordo comandado pelo vice-governador Francisco Dornelles (PP) para apaziguar uma ‘guerra’ nos bastidores do Partido Progressista (PP) do estado do Rio de Janeiro. Como o primeiro suplente para deputado estadual, Marcelo Queiroz, que também é vereador carioca, ameaçava ingressar na justiça para assumir a vaga de Zé Luiz, Dornelles interveio acertando os ponteiros internamente. Com isso, o PP agora possui quatro deputados estaduais e um secretário no Governo do Estado, que é o Zé Luiz”.
O blogueiro concluiu seu raciocínio argumentando que só trouxe o caso à tona para dar uma satisfação à população barrense. “É claro que não, evidentemente, se dependesse de Zé Luiz ele estaria na Alerj, como deputado estadual. e não numa secretaria considerada de menor importância no Governo do Estado. Este texto não está sendo publicado como crítica ao Zé Luiz, muito pelo contrário, já que o próprio deputado estadual eleito tem conhecimento sobre minhas ações para ajudá-lo. A intenção é somente contar a verdade ao povo de Barra do Piraí, que após décadas elegeu um deputado estadual e não poderá contar com seu trabalho na Alerj”, explicou, finalizando a postagem.
                                                                                                                                                       
Meias verdades

Na página 7 o jornal esconde a verdade sobre Mario Esteves após concorrer como candidato a deputado estadual obtendo somente 4170 votos na cidade onde um ano antes, em agosto de 2013, havia conseguido 18,5 mil votos nas eleições suplementares que elegeram o ex-prefeito Jorge Babo e posteriormente foram canceladas com a absolvição do prefeito Maercio de Almeida na Justiça Eleitoral.

Vamos dar ao ‘Mario o que é do Mario’ e ao ‘Zé o que é do Zé’.

Confirmo minha opinião sobre a posse do deputado estadual Zé Luiz na Sedrap e não duvido que Mario Esteves sofra realmente com pedras nos rins, mas, na verdade havia uma outra pedra no meio caminho e no meio do caminho de Mario Esteves havia uma pedra chamada prisão pela Polícia Federal.

Sobre o fechamento do jornal e o desaparecimento de Mario Esteves o ex-funcionário do A Voz do Povo, Ronaldo José da Silva, escreveu em sua linha do tempo no site de relacionamentos Facebook:

“Na eleição passada para deputado estadual, Mario Esteves investiu pesado no Rio de Janeiro e em nossa cidade não se houve o investimento necessário , por isso seque teve a votação que ele esperava. Foi preso pela policia federal, quando eu e o Felipe Castro fizemos um levantamento de sua prisão e íamos fazer uma matéria sobre isso ,o Mario esteves proibiu a publicação já que o jornal na qual trabalhávamos A VOZ DO POVO é do Empresário Mario Esteves. Eu Ronaldo Jose da Silva não trabalho mais no jornal A VOZ DO POVO desde o final das eleições de 2014, Mario Esteves não teve a humildade de procurar seus amigos e correligionários para pelo menos agradecer o trabalho de cada um”. – publicado como escrito por Ronaldo José da Silva em sua linha do tempo no Facebook.

Então, como político Mario Esteves não aceitou o fracasso eleitoral em Barra do Piraí e como empresário das Comunicações não respeitou seus leitores paralisando um jornal para não explicar sua prisão pela Polícia Federal.

A metade da verdade sobre Mario Esteves foi passada aos leitores da maneira abaixo na página 7 da edição que marca o retorno do A Voz do Povo às bancas de Barra do Piraí.

Nas eleições do ano passado, o ex-parlamentar tentou uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Quase conseguiu. Foi diplomado como primeiro suplente e, a qualquer ‘virada do jogo’, pode entrar em cena. Além das chances de exercer o mandato de deputado estadual, o pleito de 2014 deixou outras ‘heranças’ para Mario Esteves, essas não tão boas assim: muito stress e, de quebra, uma pedra nos rins. O cacique republicano brasileiro contou timtim por tim-tim dessa história em entrevista à VOZ, na quarta (14).
 “A vida exige de nós que sejamos fortes para enfrentar com coragem os trancos por que passamos no dia a dia. A fé em Deus, o amor da família e o carinho dos amigos têm sido a minha fortaleza nos últimos quase 60 dias, ao longo dos quais venho atravessando momentos muito difíceis. Saí da campanha eleitoral mais uma vez rodeado de ataques, falácias e covardias, arquitetadas por adversários que insistem em fazer da política um ringue de vaidades e disputas pessoais, quando, na verdade, sempre tive para mim que o bem estar comum é que deve estar acima de tudo no debate político”.
E prosseguiu: “Após o stress e a estafa da campanha, descobri que estava com uma pedra nos rins, agravando ainda mais o meu estado de saúde físico e emocional. É provável que eu seja submetido, em breve, para a retirada da pedra, mas o certo mesmo é que em nenhum momento pensei em desistir da política. E não desisto da política porque não desisto das pessoas, não desisto dos sonhos, não desisto da nossa cidade, não desisto dos projetos que temos, enfim, não desisto de cada um de vocês que também acreditam e não desistem de mim”.
Depois de desmentir os boatos de que teria ‘pulado fora’ da política, Mario Esteves falou a respeito de seus planos para o futuro – que não são poucos, diga-se de passagem, grifo nosso. “Este ano será de muito trabalho e preparação, tendo em vista apresentar à população as melhores opções de candidatos nas próximas eleições municipais. Seguindo os anseios do povo, que clama pela tão falada reforma política, buscaremos pessoas realmente capacitadas para representar os cidadãos como eles realmente merecem. Em cada cidade, haverá uma célula do PRB respirando para envolver e dar força às lutas populares”, disse.

Encerro da mesma maneira como encerrei o texto sobre a posse de Zé Luiz na Sedrap: a intenção é revelar a verdade ao Povo de Barra do Piraí


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Enriquecimento ilícito, abuso de poder, dano ao erário, violação de princípios administrativos e improbidade administrativa em cinco ações do MP contra Zé Luiz




O deputado estadual diplomado José Luiz Anchite, que assumiu, recentemente, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (SEDRAP) e aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá cassar seu registro de candidato e, por conseguinte, seu mandato como deputado estadual, responde a mais cinco ações civis públicas movidas em 2014 pelo Ministério Público Estadual, todas por improbidade administrativa e recheadas de acusações gravíssimas como enriquecimento ilícito, abuso de poder, dano ao erário e violação de princípios administrativos.

Abaixo, informações sobre as ações movidas pelo Ministério Público contra Zé Luiz deixando apavorada a “tropa de choque” do político. Segundo os correligionários membros da “tropa de choque”, o Povo de Barra do Piraí não pode ser informado sobre a verdade.

1) Processo nº 0002450-39.2013.8.19.0006

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu: JOSE LUIS ANCHITE
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca de Barra do Piraí
Serventia: Cartório da 1ª Vara
Ação: Enriquecimento Ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa


2) Processo nº 0006049-83.2013.8.19.0006

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu: JOSE LUIS ANCHITE
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Barra do Piraí
Serventia: Cartório da 2ª Vara
Ação: Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos, /Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

3) Processo nº 0000732-07.2013.8.19.0006

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu: JOSE LUIS ANCHITE e outro(s)...
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca de Barra do Piraí
Serventia: Cartório da 2ª Vara
Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos, Anulação de Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública
Aviso ao advogado: QDO O PROC. Nº 9489-29 RETORNAR DO MP: APENSAR A ESTE

4) Processo no 0009135-28.2014.8.19.0006

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu JOSÉ LUIS ANCHITE
Ação: Abuso de Poder / Atos Administrativos, /Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
Classe: Ação Civil Pública
Aviso ao advogado: mandado 2566/2014/MND na pasta.
Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
Data do movimento: 10/10/2014
Localização na serventia: P1-15

5) Processo no 0009252-19.2014.8.19.0006

Autor MINISTERIO PÚBLICO

Réu JOSÉ LUIS ANCHITE e outro(s)...
Ação: Abuso de Poder / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Advogado(s): RJ138538 - ANA KETY ALVES DE OLIVEIRA FAVIERI
RJ185541 - CARLA CRISTINA MOREIRA ARAUJO
RJ130929 - LEONARDO BASTOS AIEX
Tipo do Movimento: Juntada - Petição
Data da juntada: 18/12/2014
Número do Documento: 201407382946 - Proger Comarca de Barra do Piraí
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
19/12/2014 - Protocolo 201407480152 - Proger Comarca de Barra do Piraí

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

A VERDADE SOBRE A SECRETARIA DE ZÉ LUIZ


O ex-prefeito de Barra do Piraí, José Luiz Anchite, o Zé Luiz, não assumiu a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (SEDRAP) porque assim ele quis. Ele foi obrigado a aceitar devido às incertezas envolvendo seu mandato como deputado estadual, que ainda será discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo até terminar em cassação caso os ministros entendam no julgamento que será transmitido ao vivo pela TV Justiça, que, um ex-prefeito com duas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e Câmara de Vereadores deve ser barrado na Lei da Ficha Limpa, posição defendida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedirá a condenação de Zé Luiz no julgamento que deverá entrar na pauta do tribunal até março.

Então como Zé Luiz foi parar na SEDRAP?

Foi um acordo comandado pelo vice-governador Francisco Dornelles (PP) para apaziguar uma “guerra” nos bastidores do Partido Progressista (PP) do Estado do Rio de Janeiro. Como o primeiro suplente para deputado estadual, Marcelo Queiroz, que também é vereador carioca, ameaçava ingressar na Justiça para assumir a vaga do deputado estadual eleito José Luiz Anchite, o vice-governador Francisco Dornelles interveio acertando os ponteiros internamente. Com isso, o Partido Progressista agora possui quatro deputados estaduais e um secretário no governo do estado, que é o Zé Luiz. Podendo ainda possuir mais um secretário municipal, já que Marcelo Queiroz, o primeiro suplente do PP, poderá assumir uma secretaria na Prefeitura do Rio de Janeiro deixando a vaga de deputado estadual para o segundo suplente do PP, que é o Papinha, do norte fluminense.

Mas isso é culpa de Zé Luiz?

É claro que não, evidentemente, se dependesse de Zé Luiz ele estaria na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) como deputado estadual e não numa secretaria considerada de menor importância no Governo do Estado do Rio de Janeiro, onde muito pouco ou quase nada poderá fazer por Barra do Piraí e pelos correligionários que esperam dele uma nomeação.
A coisa nos bastidores é tão complicada, que, na situação de Zé Luiz, nem mesmo os cargos da SEDRAP pertencem a ele. Somente alguns cargos são nomeados por ele, outros são impostos pelos compromissos assumidos pelo Governador e Vice-Governador.
Este texto não está sendo publicado como critica ao Zé Luiz, muito pelo contrário, já que o próprio deputado estadual eleito tem conhecimento sobre minhas ações para ajudá-lo.
A intenção é somente contar a verdade ao Povo de Barra do Piraí, que após décadas elegeu um deputado estadual e não poderá contar com seu trabalho na Alerj.