Estranho, todos nós sabemos que em período eleitoral só se
pode falar sobre pesquisas se elas estiverem registradas no TRE (Tribunal
Regional Eleitoral). Nós jornalistas sabemos também, que uma manchete avaliando
queda ou crescimento de qualquer candidato pode caracterizar pesquisa não
registrada e, por conseguinte, crime eleitoral. Mas, ao que parece os
exemplares do jornal O POVO DO RIO distribuídos em julho do ano passado e em
quantidade bem superior a 5 mil exemplares pelos candidatos a prefeito e
vice-prefeito, respectivamente, Mário Esteves (PRB) e Tostão (PP), não foram
considerados como crime eleitoral. Será que a promotora e o juiz são leitores
de O POVO DO RIO e acham o jornal super imparcial?
Leiam abaixo o meu editorial em O TASQUIM - edição 39,
que faz parte dos quatro exemplares reclamados na ação movida contra Maércio de
Almeida (PMDB) e Dr Júnior (PV) pelos próprios autores da distribuição do jornal O POVO DO
RIO, que, curiosamente, também são autores da ação, Mário Esteves e Tostão.
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