Um dos ônibus da Prefeitura de Mendes que faz o transporte escolar junto aos onibus contratados por dispensa de licitação em caráter emergencial
Enquanto denúncias sobre casos de contratação direta por dispensa de licitação sob a alegação de emergência pelo poder público (Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93) amontoam-se sobre as mesas do Ministério Público em todo o Brasil. Em Mendes, o prefeito Rogério Riente (DEM) contratou nos anos de 2010 e 2011 as empresas Pereira & Mazoni Pousada Viagens e Turismo Ltda, Rical Vassouras Transporte e Turismo - ME, Expresso Evial Ltda, Ideal Serrana Transporte e Turismo Ltda, Renato Ferreira Jorge - ME e Microtur de Mendes Turismo Ltda para realizar o transporte escolar no valor total de R$ 2.925.936,07 alegando emergência nas dispensas de licitação.
Mas que emergências são essas que perduram dois anos seguindo na contramão da legislação?
O que fazem os fiscalizadores diante a provável inexistência de emergência na contratação das seis empresas que realizam o transporte escolar em Mendes?
Conheça o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93: "Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
Segundo a legislação na contratação através de dispensa de licitação por emergência existe o limite máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos para a execução do contrato, que não poderá ser prorrogado ou renovado. Com a palavra os fiscalizadores.
PREFEITO RIENTE NÃO CUMPRE LEGISLAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES
Na contratação emergencial, prevê o artigo 26 da lei 8666/93, que o administrador deve justificar a razão da escolha da empresa em dois atos administrativos autônomos. Para cada contratação emergencial o administrador deve elaborar e publicar ato de afastamento da licitação detalhando os motivos da emergência alegada, e ato de justificativa do enquadramento da despesa realizada contendo parecer da procuradoria geral e informações sobre as empresas contratadas.
No caso da Prefeitura de Mendes as contratações foram realizadas em um único ato contendo a ratificação e o afastamento da licitação.
O uso inadequado da dispensa de licitação em caráter emergencial caracteriza ofensa ao princípio da moralidade pública, ensejando aplicação de sanções administrativa, civil e criminal aos administradores públicos que não observarem as exigências da legislação.
A prefeitura de Mendes possui dois ônibus com 57 lugares e um micro-ônibus com 27 lugares. Para adquirir um onibus de grande porte (66 alunos sentados) no valor R$ 187,2 mil pelo programa Caminho da Escola, com finaciamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o município precisa de aprovação de lei autorizativa na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e cumprir as formalidades exigidas no programa. Os R$ 2.925.936, 07 empregados nas contratações das empresas para o transporte escolar seriam suficientes para comprar quinze ônibus descritos no programa Caminho da Escola.
Infelizmente nossa cidade está jogada aos trapos , com ruas esburacadas ,rio sujo , obras inacabadas bairros sem limpeza etc ... os governantes gastam uma fortuna dessas sem licitação e todos sabem que existi uma mafia nesse caso onde muita gente ta ganhando muito dinheiro.
ResponderExcluirSabemos que se a prefeitura quiser consegue mais onibus dos amarelinhos doados pelo governo federal , mais isso nao interessa .
pela que o legislativo de mendes é conivente , pois ninguém toma nenhuma providencia .
so sei que se a policia federal entrasse na PMM de mendes muita gente ia sair algemada de lá .
as coisas estão acontecendo de uma maneira escancarada e o ministério publico não toma nenhuma atitude .
as pessoas la dentro devem ta rindo da população de mendes .
Vergonha em Mendes!!
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