O vereador de Barra do Piraí, Pedrinho ADL (PRB), criou o "velório virtual".
A nova Lei Municipal determina a instalação de câmeras nas capelas mortuárias para transmitir ao vivo todos os funerais.
Os internautas poderão assistir ao FUNERAL SHOW digitando a senha fornecida pelos familiares do finado.
Conheça a lei:
LEI MUNICIPAL Nº 2804 DE 27 DE ABRIL DE 2017
EMENTA: “Dispõe sobre a implantação do serviço denominado “Velório Virtual” em todos as Capelas Mortuárias do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Será implantado o serviço de “Velório Virtual” nos velórios em todas as Capelas Mortuárias do Município, que permitirá acessar imagens via Internet.
Parágrafo único: As imagens serão transmitidas em tempo real por câmeras instaladas dentro de cada velório na Capela Mortuária, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado, sendo a(s) mesma (s) Capela (s) Mortuária (s), as responsáveis para a elaboração/criação na mídia.
Art. 2º. O acesso às imagens transmitidas far-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o respectivo velório.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 27 DE ABRIL DE 2017.
LUIZ ROBERTO COUTINHO - PRESIDENTE
LUIZ ROBERTO COUTINHO - PRESIDENTE
Projeto de lei nº 189/2016
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário