O “viajandão” Zoinho de Volta Redonda, pouco conhecido como
deputado federal Jorge de Oliveira (PR), realmente merece a titularidade na
Comissão de Viações e Transportes da Câmara dos Deputados. Como se já não
bastassem os gastos excessivos com corridas de taxis e compra de combustíveis denunciados na coluna de
Berenice Seara, no Jornal EXTRA, em julho do ano passado, o “viajandão” Zoinho
também mandou vê na locação de veículos, setor, onde, de fevereiro de 2011 a maio de 2012 consumiu
R$ 37 mil de suas cotas parlamentares. Mas, o que mais chama atenção nas locações
de veículos contratadas pelo “viajandão” Zoinho, é que foram contratadas duas
empresas do bairro Bom Pastor, em Belford Roxo , na Baixada Fluminense, próximo à
perigosa localidade conhecida como “Gogó da Ema”. As empresas são o Incap, que não está autorizado a trabalhar com locação
de veículos, e a Locacom, que por enquanto ainda não foi localizada no endereço
fornecido pelo cartão do CNPJ.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!
A FAÇANHA NAS LOCAÇÕES
O CNPJ do Incap
Em fevereiro e março de 2011 o “viajandão” Zoinho alugou
veículos do INCAP (Instituto Nacional de Capacitação Profissional), que fica na
Rua Suaçuí, Bom Pastor, em Belford Roxo. Segundo os dados fornecidos no
cartão do CNPJ o Incap não está autorizado a atuar na área de locação de
veículos e recebeu em fevereiro e março de 2011 a quantia de R$ 7,5 mil
do deputado federal pela locação de veículos.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!
O CNPJ da Locacom
Talvez, insatisfeito com os serviços prestados pelo Incap, o
“viajandão” Zoinho resolveu contratar uma empresa no mesmo bairro Bom Pastor, em Belford Roxo , que,
infelizmente até o momento não foi localizada no endereço citado no cartão do
CNPJ. Trata-se da Locacom Locação de Veículos Ltda, que de junho de 2011 a maio de 2012 cobrou
R$ 29,5 mil pela locação de veículos ao “viajandão” Zoinho, que pelo jeito não
gosta muito dos serviços prestados pelas locadoras de veículos da cidade que o
elegeu: Volta Redonda. Segundo a avaliação que se faz, o “viajandão” Zoinho
prefere os serviços das empresas localizadas no Bom Pastor, bairro de Belford
Roxo próximo à perigosa localidade conhecida como “Gogó da Ema”.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!
AS REGRAS DO JOGO
Segundo as normas da Câmara dos Deputados para a utilização
das cotas parlamentares, o deputado “viajandão” Zoinho só poderia ter locado
veículos em empresa especializada, observando à vigência máxima de três meses,
sendo permitida a prorrogação por um único período.
“Art. 4º. A solicitação de reembolso será efetuada mediante
requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará
assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:
I - o material foi recebido ou o serviço, prestado;
II - o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na
legislação;
III - a documentação apresentada é autêntica e legítima.
§ 1º Os reembolsos relativos à Cota para o Exercício da
Atividade Parlamentar são de caráter indenizatório.
Art. 10. Os contratos de locação de bens móveis não poderão
conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante
utilização da Cota.
Parágrafo único. A locação de automóvel, com ou sem o
fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa
especializada, observada a vigência máxima de três meses, permitida a
prorrogação por um único período.”
Se desejar, o deputado federal Jorge de Oliveira (PR), o
“viajandão” Zoinho, poderá enviar para o email jeff.bp@terra.com.br as explicações
sobre essa história de locação de veículos em empresas que não estão
autorizadas a trabalhar com locação de veículos, e também em empresas com
endereço “secreto”. Caso queira abordar o tema com mais precisão, o “viajandão”
Zoinho pode também comentar as normas da Câmara dos Deputados para a utilização
das cotas parlamentares na locação de veículos.
AHAHAHAHAHAHAHAH!
Esse Zoinho é muito doido!
Em tempo: a Secretaria Nacional de Justiça, em despacho
assinado em 7 de outubro de 2011, por Fernanda Alves dos Anjos, negou o pedido
da diretoria do Incap, que pretendia se tornar uma OSCIP:
Considerando o disposto na Lei Nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto Nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria Nº 361, de 27
de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão
de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, ' 3º,II, da Lei Nº 9.790:
XX. INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - INCAP,
com sede na cidade de BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ Nº
00.910.296/0001-88 - (Processo MJ Nº 08071.014990/ 2011- 01);