sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A farra da emergência no transporte escolar da Prefeitura de Mendes


Um dos ônibus da Prefeitura de Mendes que faz o transporte escolar junto aos onibus contratados por dispensa de licitação em caráter emergencial


Enquanto denúncias sobre casos de contratação direta por dispensa de licitação sob a alegação de emergência pelo poder público (Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93) amontoam-se sobre as mesas do Ministério Público em todo o Brasil. Em Mendes, o prefeito Rogério Riente (DEM) contratou nos anos de 2010 e 2011 as empresas Pereira & Mazoni Pousada Viagens e Turismo Ltda, Rical Vassouras Transporte e Turismo - ME, Expresso Evial Ltda, Ideal Serrana Transporte e Turismo Ltda, Renato Ferreira Jorge - ME e Microtur de Mendes Turismo Ltda para realizar o transporte escolar no valor total de R$ 2.925.936,07 alegando emergência nas dispensas de licitação.
Mas que emergências são essas que perduram dois anos seguindo na contramão da legislação?
O que fazem os fiscalizadores diante a provável inexistência de emergência na contratação das seis empresas que realizam o transporte escolar em Mendes?
Conheça o Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93: "Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
Segundo a legislação na contratação através de dispensa de licitação por emergência existe o limite máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos para a execução do contrato, que não poderá ser prorrogado ou renovado. Com a palavra os fiscalizadores.
PREFEITO RIENTE NÃO CUMPRE LEGISLAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES
Na contratação emergencial, prevê o artigo 26 da lei 8666/93, que o administrador deve justificar a razão da escolha da empresa em dois atos administrativos autônomos. Para cada contratação emergencial o administrador deve elaborar e publicar ato de afastamento da licitação detalhando os motivos da emergência alegada, e ato de justificativa do enquadramento da despesa realizada contendo parecer da procuradoria geral e informações sobre as empresas contratadas.
No caso da Prefeitura de Mendes as contratações foram realizadas em um único ato contendo a ratificação e o afastamento da licitação.
O uso inadequado da dispensa de licitação em caráter emergencial caracteriza ofensa ao princípio da moralidade pública, ensejando aplicação de sanções administrativa, civil e criminal aos administradores públicos que não observarem as exigências da legislação.
A prefeitura de Mendes possui dois ônibus com 57 lugares e um micro-ônibus com 27 lugares. Para adquirir um onibus de grande porte (66 alunos sentados) no valor R$ 187,2 mil pelo programa Caminho da Escola, com finaciamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o município precisa de aprovação de lei autorizativa na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e cumprir as formalidades exigidas no programa. Os R$ 2.925.936, 07 empregados nas contratações das empresas para o transporte escolar seriam suficientes para comprar quinze ônibus descritos no programa Caminho da Escola.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

SINAL VERMELHO NO MP!

Os R$ 687.792,29 que a Prefeitura de Barra do Piraí gastou para comprar e instalar três conjuntos de semáforos que não funcionam, seriam suficientes para comprar 27 veículos populares ano 2011 (Fiat Uno Fire) pelo preço de R$ 24.624,00 cada um.

CONJUNTO DE SEMÁFOROS NA PONTE DO ROYAL
CONJUNTO DE SEMÁFOROS DAS PALMEIRAS
CONJUNTO DE SEMÁFOROS CENTRO DA CIDADE
EXTRATO PREFEITURA - COMPRA DOS TRES CONJUNTOS DE SEMÁFOROS POR r$ 687.792,29

Após ter efetuado a compra de três conjuntos de semáforos pelo valor de R$ 687.792, 29 - o equivalente a 27 carros populares modelo Fiat Uno 2011 com preço unitário de mercado de R$ 24.624,00 - o prefeito de Barra do Piraí, José Luiz Anchite, o Zé Luiz (PP), informou em seu programa na Rádio Barra do Piraí - AM, que não estava prestando contas sobre os valores dos semáforos pelo fato dos aparelhos terem sido comprados em caráter experimental pelo prazo de 30 dias. A mentira que o prefeito Zé Luiz tentou sustentar, mesmo ciente de que a publicação da compra dos semáforos no Boletim Municipal não abria qualquer espaço para contrato experimental na lei de licitações, retratava seu desespero com o vexame provocado pela incompetência na instalação dos semáforos que até hoje não funcionam revelando o descaso das autoridades barrenses com o dinheiro do povo jogado, literalmente, na lata do lixo.
Adquiridos e instalados em junho, os semáforos estão desligados na saída da Ponte do Royal e permanecem piscando de forma intermitente na luz amarela nas Palmeiras e Centro da cidade.
As suspeitas de superfaturamento recaem sobre o prefeito Zé Luiz, que assinou embaixo do "projeto" do secretário de Cidadania e Ordem Pública, Antônio Carlos Elias, o Bitu, que sequer consultou o Departamento Municipal de Trânsito para opinar sobre a “novidade”.
O MP precisa investigar a compra dos três conjuntos de semáforos no valor de 27 carros populares. Para incendiar ainda mais as suspeitas, a Prefeitura alegou inexigibilidade de licitação na compra dos semáforos como se houvesse somente uma empresa no mundo com capacidade para fabricá-los e instalá-los.
Vergonha!

MP INVESTIGA BITU

Não tem blá blá blá e nem blé blé blé! O veículo Marea do secretário de Ordem Pública ficou guardado de abril a novembro de 2010 no patio das Viações Santo Antônio, Santa Luzia e J.C. Guimarães e ponto de exclamação!

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Barra do Piraí, me enviou o ofício nº 1195/2011 comunicando a instauração de processo preparatório de Inquérito Civil Público para apurar Improbidade Administrativa na possível violação ao Princípio da Moralidade Administrativa pelo secretário de Cidadania e Ordem Pública de Barra do Piraí, Antônio Carlos Elias, o Bitu, tendo em vista as matérias assinadas por mim no jornal diário com sede em Barra Mansa, A VOZ DA CIDADE, revelando, que o automóvel modelo Marea, marca Fiat, ano 2000, placa KMI-6111, de propriedade do secretário Bitu, tinha sido levado para o pátio das Viações Santo Antônio, Santa Luzia e J.C. Guimarães, após ter sido alvejado por um coquetel incendiário na madrugada de 26 de abril de 2010, na Rua Major Ferraz, Centro da cidade.
A primeira vez que eu publiquei a fotografia do Marea no pátio das empresas de transporte público no bairro da Vila Helena, em Barra do Piraí, foi na coluna Na VOZ do JEFF - A VOZ DA CIDADE, de sexta-feira, 30 de abril de 2010. Naquela oportunidade eu noticiei o ataque ao carro do secretário publicando a fotografia a pedido do próprio secretário. O sócio das empresas de transporte público, Ismael Moreira da Silva, me acompanhou até o local onde o veículo estava estacionado para que a fotografia fosse registrada.
Sete meses depois, novamente eu publiquei a fotografia do veículo Marea na coluna Na VOZ do JEFF - A VOZ DA CIDADE, de sexta-feira, 12 de novembro de 2010, para revelar as doações imorais de três veículos pelos empresários das viações Santo Antonio, Santa Luzia e J.C. Guimarães, a Secretaria de Ordem Pública através do Sindpass - sindicato patronal onde os empresários fazem parte da diretoria.
Na coluna Na VOZ do JEFF - A VOZ DA CIDADE de sexta-feira, 19 de novembro de 2010, o prefeito José Luiz Anchite, o Zé Luiz (PP), prometendo apuração sobre as denúncias envolvendo as doações em troca da operação vistas grossas nos veículos das viações pelo Demutran, disse-me: "é realmente uma relação que compromete a postura do homem público". Assim o prefeito Zé Luiz definiu o flagrante fotográfico do carro no pátio das empresas, de onde ele foi retirado após minha coluna de 12 de novembro. O registro fotográfico mostrando o veículo e a capelinha no pátio da empresa, mais as publicações e as testemunhas dos citados por mim neste texto, são o bastante para enriquecer o Inquérito Civil Público instaurado pela promotora de justiça Cristiane de Carvalho Pereira. O maior cliente do Sindpass é a PMBP!